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Usucapião Judicial: O que é, quem tem direito e como funciona

  • Mario Oliveira
  • 26 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 30 de mai.





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A usucapião judicial é uma forma legal de adquirir a propriedade de um imóvel ou terreno que está sendo ocupado de forma contínua, mansa e pacífica por determinado tempo, mesmo que o ocupante não tenha um documento de propriedade.

É um tema muito comum no Direito Imobiliário brasileiro, especialmente em casos de imóveis antigos, heranças mal resolvidas ou terrenos abandonados. Neste artigo, você vai entender o que é usucapião judicial, quando ela é necessária e como é feito o processo.


O que é usucapião?


A usucapião é um meio de adquirir a propriedade de um bem imóvel ou móvel pela posse prolongada e ininterrupta, desde que sejam preenchidos os requisitos legais previstos no Código Civil e na Constituição Federal.

Ela existe para regularizar situações de fato que, ao longo do tempo, se tornam juridicamente legítimas, especialmente quando o verdadeiro dono abandona o bem ou deixa de exercer seus direitos.


Usucapião judicial x extrajudicial


Hoje, a usucapião pode ser feita de duas formas:


  • Extrajudicial: feita em cartório, mais rápida, mas exige que não haja conflito entre as partes e que toda a documentação esteja em ordem.

  • Judicial: feita por meio de uma ação na Justiça, utilizada quando há dúvidas sobre a posse, quando há herdeiros ou proprietários desconhecidos, ou quando a via extrajudicial não é possível.


Quando a usucapião judicial é necessária?


A via judicial é obrigatória em situações como:


  • Ausência de documentos ou registros antigos

  • Existência de conflito sobre a posse do imóvel

  • Oposição de herdeiros ou terceiros

  • Dificuldade em identificar ou localizar o antigo proprietário

  • Necessidade de reconhecimento formal da posse por um juiz


Tipos de usucapião mais comuns


  • Usucapião ordinária: exige 10 anos de posse com boa-fé e justo título (como um contrato de compra e venda não registrado).

  • Usucapião extraordinária: 15 anos de posse contínua, sem necessidade de título ou boa-fé (pode cair para 10 anos se for residência habitual ou houver melhorias).

  • Usucapião especial urbana: 5 anos de posse em área urbana de até 250m², usada como moradia da família, e sem outro imóvel no nome do ocupante.


Requisitos para a usucapião judicial


Para entrar com uma ação de usucapião judicial, é necessário comprovar:


  • Posse contínua e ininterrupta por tempo determinado em lei

  • Posse pacífica, sem violência ou disputa

  • Intenção de dono (animus domini)

  • Documentos e provas (planta, fotos, contas pagas, testemunhas, certidões, etc.)


Um advogado especializado em Direito Imobiliário é indispensável para conduzir o processo, reunir provas e apresentar a ação perante o juiz competente.


Quanto tempo leva um processo de usucapião judicial?


O tempo pode variar bastante, dependendo da complexidade do caso, da região e da tramitação judicial. Em média, pode levar de 2 a 5 anos, mas em casos bem documentados e com menor grau de conflito, o tempo pode ser menor.


Conclusão

A usucapião judicial é um instrumento valioso para regularizar imóveis ocupados há muitos anos, garantindo segurança jurídica para quem realmente exerce a posse com responsabilidade e intenção de dono.


Se você ocupa um imóvel há muito tempo e nunca regularizou a propriedade, busque a orientação de um advogado de confiança. A usucapião pode ser o caminho para garantir o seu direito e ter a escritura definitiva no seu nome.

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